06/06/2019 às 12h47min - Atualizada em 06/06/2019 às 12h47min

12° DIP é o campeão em recuperação de celulares roubados

O rastreio de celulares roubados vem sendo desenvolvido pela polícia em parceria com as empresas telefônicas desde 2013

Secom
FOTO: DIVULGAÇÃO/SSP-AM
Nos quatro primeiros meses deste ano, a Polícia Civil do Amazonas indiciou 67 pessoas pelo crime de receptação de celulares roubados. No mesmo período, o trabalho realizado por Distritos Integrados de Polícia (DIPs) das zonas leste, sul e centro-sul de Manaus conseguiu recuperar 194 aparelhos roubados e devolvê-los aos seus proprietários.

O rastreio de celulares roubados vem sendo desenvolvido pela polícia em parceria com as empresas telefônicas desde 2013, após a Lei 2.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegado de polícia. A lei deu poder ao delegado de solicitar cadastro das operadoras, independente de decisão judicial, o que facilita o trâmite.

Dos equipamentos devolvidos, o 12º DIP, no bairro Parque das Laranjeiras, zona centro-sul, recuperou a maior parte. Ao todo, 126 celulares foram devolvidos aos donos. Em oito delegacias da zona leste, 65 aparelhos foram devolvidos aos seus proprietários. O 7º DIP, no São Lázaro, localizou e devolveu seis aparelhos telefônicos.

 

Investigador Geraldo Filho devolvendo celular roubado a legítima proprietária
FOTOS: Divulgação/SSP-AM

De acordo com o delegado Antônio Rondon, titular do 11º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a vítima deve procurar a delegacia mais próxima do lugar onde ocorreu o crime para registar o furto ou roubo. É necessário ter em mãos a caixa ou a nota fiscal para comprovar a propriedade, e também o IMEI. A polícia entra em contato com as empresas telefônicas para saber se o equipamento está sendo usado.

“Nós entramos em contato com a pessoa que está utilizando o equipamento, que normalmente não é o autor do crime, pelo contrário, é uma pessoa, um terceiro de boa fé ou o receptador. Nós informamos que o aparelho é roubado e que o receptador precisa devolver”, informou.

Segundo o delegado, o cidadão precisa exigir nota fiscal ao comprar equipamentos de terceiros. Aqueles que compram produtos por valores abaixo de mercado podem até ser indiciados por receptação culposa, por ser presumível a origem suspeita do bem.

“Tivemos casos de encontrar celulares em assistência técnica, adquiridos pelo dono da empresa. Caracterizamos como receptação dolosa, pois já se tem como rotina do trabalho comercial adquirir produtos de origem duvidosa. Nesses casos é instaurado inquérito policial, e a pessoa responde na justiça”, disse Rondon.

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