27/05/2019 às 11h09min - Atualizada em 27/05/2019 às 11h09min

Preconceito contra mulheres no trânsito pode virar caso de polícia, alerta delegada

Secom
Reprodução
O preconceito contra as mulheres no trânsito ultrapassa a esfera legal, e muitas delas nem sabem. Em meio à campanha Maio Amarelo, que visa reduzir as mortes e a violência no trânsito, a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), delegada Débora Mafra, chama a atenção para o desrespeito com que muitas mulheres ainda são tratadas ao volante. Na maioria das ocasiões, as situações podem virar casos de polícia, com consequências mais sérias.
 
De acordo com a delegada, injúria e difamação são duas formas de preconceito que podem inclusive caracterizar um ato criminoso. “Dos preconceitos que as mulheres sofrem no trânsito, os que podem gerar um Boletim de Ocorrência são crimes que as pessoas nem sabem. A injúria ocorre com aqueles xingamentos de que a mulher é ‘barbeira’, que ela tirou a CNH pela internet, que lugar de mulher é na cozinha”, enfatizou.
 
Já a difamação ocorre quando uma pessoa imputa a outra uma conduta inadequada. “Se ele falar isso, e outras pessoas ouvirem, é difamação. Por exemplo, “essa mulher tirou a carteira pela internet’. Outras pessoas ouvindo, o fato, resulta em difamação”, exemplifica a delegada.

 
 
Segundo Mafra, os casos podem ir além da agressão verbal, chegando às vias de fato, com lesão corporal leve ou até perseguições. “Existem registros de casos de violência contra a mulher no trânsito. Há casos em que as mulheres correm para delegacia após serem perseguidas. Este é o crime de ameaça. Às vezes, sem querer, a mulher corta a frente de um carro, aquele carro acha que ela fez por vontade, com dolo, e começa a persegui-la, dando luzes, ela fica com medo, e corre até um distrito policial pedindo ajuda. Não é uma, nem duas vezes, que isso acontece, principalmente na nossa delegacia que fica ali na rotatória do Eldorado”.

 

FOTO: Divulgação/SSP-AM
 
As punições para os crimes estão previstas no Código Penal e na Lei de Contravenções Penais. A injúria tem pena prevista de um a seis meses, ou multa, nos casos mais leves. Já nos casos de difamação, a punição varia de três meses a um ano, e multa.
 
A Delegada da Mulher alerta que, em casos de colisão, a mulher não tome decisões precipitadas, e indica como agir nessas situações. “Nunca desça direto, principalmente à noite, pois pode ser que tenham batido para realizar um assalto. O melhor, às vezes, é você parar em um local onde haja pessoas, como um posto de gasolina, que vai ter filmagens, para que você possa descer e até conversar sobre uma possível colisão”, disse.
 
“Se o carro não anda, o melhor é você também aguardar dentro do carro, e se a outra pessoa vier conversando corretamente, é possível até descer do carro e conversar. Mas se já vem com agressividade, ligue imediatamente para o 190, pedindo auxílio policial porque a sua integridade física pode estar correndo perigo naquele momento, e é isso que nós não queremos”, afirmou Débora Mafra.

 

Fotos: Reprodução
 
A orientação é para sempre formalizar esse tipo de situação através de Boletim de Ocorrência no Distrito Integrado de Polícia Civil (DIP) mais próximo. “Faça um registro de ocorrência, independentemente de como foi a batida do automóvel. Às vezes, a mulher foi insultada, violentada psicologicamente, moralmente, e às vezes é violentada até fisicamente, o que é uma covardia”, finaliza.

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