27/03/2019 às 14h43min - Atualizada em 27/03/2019 às 14h59min

CPF facilita acesso a serviços públicos

No dia 12/03/2019 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios

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No dia 12/03/2019 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

Quais documentos o CPF irá substituir?

O decreto determina algumas mudanças no que diz respeito ao acesso a informações e serviços, exercício de obrigações, direitos e obtenção dos benefícios perante órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O número do CPF substituirá os seguintes documentos:

I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;
II -Número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
III - Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
IV - Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
V - Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
VI - Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
VII - Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
VIII - Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
IX - Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

O Decreto determina que os formulários, cadastros, sistemas e demais instrumentos que são exigidos do usuário para a prestação de serviço público, contenham um campo para o registro do número de inscrição no CPF, e seu preenchimento será obrigatório.

Prazo para adequação

Foi determinado que os órgãos e entidades da administração pública federal terão 3 meses para se adequarem aos sistemas e procedimentos, e 12 meses para ajustarem o banco de dados, consolidando assim todos os cadastros a partir do CPF.

A medida visa facilitar o atendimento ao cidadão e atribui mais importância ao CPF.
Autor: Consultoria RR

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