25/03/2019 às 13h47min - Atualizada em 25/03/2019 às 13h47min
Detran-AM flagra 30 motoristas por embriaguez neste final de semana
Durante operação Lei Seca, veículos alternativos também foram fiscalizados
Secom
Reprodução Em operação da Lei Seca, realizada entre a noite de sexta-feira (22/3) e a madrugada desta segunda (25/3), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) flagrou 30 motoristas dirigindo com sintomas de embriaguez. No total, foram realizados 240 testes de alcoolemia durante o final de semana.
As ações foram realizadas em diversas ruas da capital, entre elas: avenida da Torres, zona norte de Manaus; na avenida Autaz Mirim, zona leste; e na avenida do Turismo, zona oeste da capital. No total, foram aplicados 119 autos de infração, 26 veículos foram retidos por diversas irregularidades, sendo 11 carros e 15 motos.
As principais irregularidades flagradas foram condutores dirigindo sem portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos com licenciamento anual em atraso, em mau estado de conservação e motociclistas sem uso de equipamento de segurança (capacete).
Na noite de sábado (23), veículos do transporte público alternativo passaram pela fiscalização. A ação ocorreu na avenida Autaz Mirim, zona leste da capital. Durante as abordagens os agentes de trânsito inspecionaram as condições físicas dos veículos, como pneus e faróis e a documentação dos condutores. Nesse último caso, o objetivo era saber se eles estavam com a documentação do veículo e CNH em dia e aptos a conduzir este tipo de veículo. Os motoristas também foram convidados a realizar o texto do bafômetro.
A fiscalização é realizada em parceria com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Amazonas (BPTran). A fiscalização nos veículos de transporte público alternativo é uma reivindicação dos usuários.
Lei seca - A Lei 13.546/17, aprovada em dezembro de 2017, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterada em abril de 2018, estabeleceu mais rigor para o motorista que praticar o homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob o efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência.
Nestes casos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar a fiança de imediato, devendo lavrar o auto de prisão em flagrante e comunicá-la ao Judiciário, cabendo ao juiz arbitrar a fiança, o que poderá não ocorrer imediatamente após o momento da prisão. De acordo com o CTB, a penalidade para quem dirige embriagado é de R$ 2.934,70.