27/02/2019 às 12h18min - Atualizada em 27/02/2019 às 12h18min

Motoristas devem seguir orientações para realização de perícia de trânsito

Motoristas que trafegam por 15 avenidas de Manaus precisam ficar atentos sobre como proceder em casos de acidentes de trânsito...

SSP-AM
Reprodução

Motoristas que trafegam por 15 avenidas de Manaus precisam ficar atentos sobre como proceder em casos de acidentes de trânsito sem vítimas lesionadas. O motivo é que, nessas vias principais, não são realizadas perícias pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), mas os condutores podem tomar algumas medidas para registrar o acidente e solicitar laudo pericial do órgão.

A portaria 2.963, de dezembro de 2011 do Detran, determina o não atendimento pericial de segunda a sábado, no horário das 6h às 20h, nas Avenidas Constantino Nery, Djalma Batista, Mário Ypiranga, Humberto Calderaro Filho, Darcy Vargas, Ephigênio Sales, Rodrigo Otávio, Getúlio Vargas, Floriano Peixoto, Torquato Tapajós, Noel Nutels, Max Teixeira, Autaz Mirim, Cosme Ferreira e André Araújo.

Em caso de acidentes em alguma dessas avenidas, o motorista precisa, inicialmente, identificar se houve vítimas lesionadas, mesmo que levemente. Se houver, a Polícia Civil precisa ser informada por meio de Boletim de Ocorrência, já que nessas situações as vítimas têm direito ao Seguro Obrigatório DPVAT.

Danos materiais – Em situações em que não houver vítimas lesionadas e apenas danos materiais, os envolvidos devem primeiramente registrar imagens da cena do acidente em fotos e vídeos e o Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima do local do ocorrido, ou na Delegacia Interativa, no endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Após esses primeiros procedimentos, o motorista deve acessar o site do Detran, www.detran.am.gov.br, solicitar a guia de cobrança de vistoria técnica, no campo ‘Veículos’, realizar o pagamento da taxa e, no dia seguinte, ir ao Gabinete de Perícia do órgão, no Complexo Ponte Rio Negro, na Avenida Coronel Cyrillo Neves, Compensa, para apresentar comprovante de pagamento da vistoria, fotos e vídeos, além dos documentos do condutor e do veículo para a realização da análise pericial.

O prazo para que o laudo seja concluído varia de sete a dez dias, conforme explicou o perito do órgão, Daniel Araújo. “Se as fotos e vídeos que o motorista apresentar forem suficientes, fazemos a análise pericial. Após esse prazo, ele tem o laudo em mãos e pode dar entrada no pedido de ressarcimento na Justiça, que se julgar necessário, pode nos pedir uma reconstituição”.


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