TRT-11 mantém plantão para atender trabalhadores vítimas de assédio eleitoral no 2º turno das Eleições 2026

Canais no AM e em RR podem ser acionados em casos de ameaça de demissão, transporte ilegal de trabalhadores, retaliação ou impedimento para votar

Por
3 Min

Com o objetivo de assegurar resposta judicial célere a situações urgentes que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores no contexto das eleições, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) instituiu plantão especial para atender casos urgentes de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Portaria nº 340/2026/SGP, assinada pelo presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, em 29 de setembro de 2026.

No domingo de votação do segundo turno, 25 de outubro, o plantão poderá ser acionado, por exemplo, em situações em que o empregador manifeste que não permitirá a liberação de empregados para votar. Também poderão chegar à Justiça do Trabalho pedidos relacionados a ameaças de dispensa, retaliações, propaganda eleitoral no local de trabalho e orientações do empregador sobre candidatos, partidos e programas políticos.

“Vamos receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho como tentativa de compra de voto, abuso de poder econômico, ameaça no trabalho, transporte ilegal de trabalhadores para voto, entre outros casos que sabemos que ocorrem durante as eleições”, afirma o juiz do Trabalho Igo Zany, designado para atuar em Roraima.

Canais de denúncia

O TRT-11 possui os seguintes canais para receber denúncias relacionadas ao assédio eleitoral:

(92) 98416-8682 para denúncias no Amazonas

(95) 98411-1829 para denúncias em Roraima

O portal da Ouvidoria do TRT-11 também tem um canal permanente para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade. Disponível no link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/portalouvidoria/denuncia-assedio-eleitoral

Além disso, os casos podem ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Também podem ser apresentados ao Judiciário pedidos específicos de medidas inibitórias de assédio eleitoral.

Casos urgentes

O plantão já funcionou em eleições anteriores, mas foi aperfeiçoado para os atendimentos em 2026. Os magistrados plantonistas receberam treinamento específico e tiveram acesso a uma pesquisa sobre o tema conduzida pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

Serviço: Recebimento de denúncias de assédio eleitoral

Período: 28 de setembro a 25 de outubro de 2026

Finalidade: atendimento de medidas urgentes relacionadas a casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Denúncias no AM: (92) 98416-8682

Denúncias em RR: (95) 98411-1829

 

--

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Coordenadoria de Comunicação Social / Seção de Imprensa e Relações Públicas  
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região