Em 48 horas, Justiça Eleitoral rejeita duas ações da coligação adversária contra David Almeida
Para o advogado eleitoral de David Almeida, Vitor José Borghi, que atuou nos dois processos, as decisões reafirmam a regularidade das peças questionadas
A coligação União pelo Amazonas sofreu duas derrotas consecutivas na Justiça Eleitoral em representações apresentadas contra o candidato ao Governo do Amazonas David Almeida. Em um intervalo de apenas dois dias, dois juízes auxiliares diferentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgaram improcedentes ações que tentavam caracterizar como propaganda eleitoral antecipada vídeos publicados nas redes sociais e apontavam supostas irregularidades relacionadas ao uso de recursos digitais.
As decisões foram proferidas na quarta-feira, 9/9, e nesta sexta-feira, 11/9. Nos dois processos, além de magistrados distintos chegarem à improcedência, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição integral das representações.
A decisão mais recente foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo. O processo tratava de um vídeo publicado em 28 de julho, no qual um trecho da imagem de David Almeida foi substituído por um personagem tridimensional animado. A coligação adversária alegava que o material seria conteúdo sintético produzido sem a identificação exigida pelas regras eleitorais para o emprego de inteligência artificial.
No entanto, a defesa de David apresentou o arquivo-fonte do projeto evidenciando que a peça foi desenvolvida por computação gráfica tradicional, com intervenção humana direta, e que não houve utilização de inteligência artificial na produção questionada.
“A utilização de recursos digitais ou de softwares especializados, por si só, não transforma a obra em conteúdo gerado por inteligência artificial”, registrou a magistrada.
A Justiça também afastou a acusação de propaganda eleitoral antecipada. O vídeo apresentava ações realizadas durante a gestão de David Almeida à frente da Prefeitura de Manaus, principalmente dados sobre a ampliação da atenção básica à saúde e imagens de unidades e serviços públicos. Segundo a decisão, não houve pedido explícito de voto, convocação do eleitorado, indicação de número de candidatura ou referência direta à eleição.
CARÁTER INFORMATIVO
Dois dias antes, outra representação da mesma coligação já havia sido rejeitada pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco. A ação questionava um vídeo de 18 segundos destinado à divulgação da convenção partidária de David Almeida.
Nesse processo, o TRE-AM concluiu que a peça tinha caráter informativo e intrapartidário, destinada a comunicar data, horário e local da convenção, sem pedido explícito de voto ou expressão equivalente.
“Não se configura, portanto, propaganda eleitoral antecipada”, afirmou o magistrado.
Para o advogado eleitoral de David Almeida, Vitor José Borghi, que atuou nos dois processos, as decisões reafirmam a regularidade das peças questionadas. Borghi consta formalmente como advogado do candidato nas duas representações.
“São duas decisões muito claras, proferidas por magistrados distintos, que afastam as acusações apresentadas contra David Almeida. Nos dois casos, a Justiça reconheceu que não houve propaganda eleitoral antecipada e também rejeitou as alegações de irregularidade relacionadas aos recursos tecnológicos utilizados nas peças. A campanha continuará exercendo sua comunicação dentro da legislação e respondendo juridicamente, com serenidade e firmeza, a todas as representações apresentadas”, afirmou Borghi.
______________ Assessoria de Imprensa
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