Governador interino manda suspender contratos ligados à própria família

Em nota, o governo afirma que Roberto Cidade não integra o quadro societário das empresas RR Serviços de Transportes e Navegação e Navegação Cidade LTDA.

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Foto: Reprodução

O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade, determinou a suspensão imediata e o cancelamento de contratos firmados com empresas ligadas à sua família, enquanto estiver no exercício do cargo.

A decisão inclui ainda a orientação para que a Secretaria de Estado de Educação e a Procuradoria-Geral do Estado elaborem, em conjunto com o Tribunal de Contas do Amazonas, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo é viabilizar a interrupção dos serviços prestados pelas empresas e permitir a contratação de novas prestadoras, garantindo a continuidade do atendimento à população.

Em nota, o governo afirma que Roberto Cidade não integra o quadro societário das empresas RR Serviços de Transportes e Navegação e Navegação Cidade LTDA.

Segundo o Executivo estadual, a medida busca assegurar transparência, legalidade e responsabilidade na gestão pública.

 

NOTA OFICIAL

O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade, determinou a suspensão imediata e o cancelamento de todos os contratos firmados com empresas vinculadas à sua família, durante o período em que estiver à frente do Executivo estadual.

O governador também determinou à Secretaria de Estado de Educação e à Procuradoria Geral do Estado que construam, em conjunto com o Tribunal de Contas do Amazonas, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de viabilizar a suspensão dos serviços prestados pelas empresas anteriormente contratadas e a formalização da contratação de novas empresas, assegurando a continuidade dos serviços à população.

Cabe ressaltar que o atual governador interino não integra o quadro societário das empresas RR Serviços de Transportes e Navegação e Navegação Cidade LTDA.

A medida reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a transparência, a legalidade e a responsabilidade na gestão pública.

FONTE: Secom