Blogueiro condenado por estupro e roubo é preso em Manaus

A prisão aconteceu na rua 15-A, bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul.

18/06/2025 12h06 - Atualizado há 1 semana
Blogueiro condenado por estupro e roubo é preso em Manaus
Foto: Reprodução Redes Sociais

Na manhã desta quarta-feira (18/06), por volta das 7h20, a equipe do 30º Distrito Integrado de Polícia (DIP) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) prendeu Paulo Ubiratan da Silva Vilaça, de 38 anos, conhecido como “Samuel Amazonas”. Ele foi condenado a mais de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vítima e roubo. A prisão aconteceu na rua 15-A, bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul.

 

De acordo com o delegado Mauro Duarte, titular do 30º DIP, a equipe acordou dois mandatos de prisão em aberto contra Paulo há mais de um ano. Com base nessas informações, as investigações foram iniciadas com o objetivo de dar cumprimento às sentenças condenatórias. Durante as diligências, foi constatado que o estupro ocorreu em 2015 e o roubo em 2016, sendo os relatórios de Paulo finalizados em 2023.

 

"A informação que temos, é que o crime de estupro cometido por Paulo foi praticado contra um de seus funcionários na época, um adolescente de 13 anos, que chegou a denunciar e o caso estava em aberto e hoje o mandado pode ser cumprido. As sentenças penais já transitadas em julgadas não cabe mais recurso, o que significa que ele agora cumprirá suas penas e pagará por seus atos perante a lei", informou Mauro Duarte.

 

Segundo o delegado, Paulo é ativo nas redes sociais e possui grande influência. Ele foi localizado na residência de um familiar, chegando de motocicleta, momento em que foi preso. “Quero ressaltar que a Polícia Civil continuará participando de forma firme no combate à criminalidade e no cumprimento das sentenças judiciais, garantindo que os indivíduos condenados por crimes graves sejam devidamente responsabilizados”, finalizou.

 

Procedimentos

 

Paulo Ubiratan da Silva Vilaça, foi condenado a mais de 15 anos de reclusão pelos crimes de violação de vulnerabilidade e roubo, e permanece à disposição da Justiça.


FONTE: Secom
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