A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (29) a votação de um projeto de lei que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores de baixa renda. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que já havia sido aprovado no Senado.
Segundo o projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O custeio para pessoas de baixa renda previsto no projeto abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Justificativa da proposta
Ao justificar o projeto, Guimarães argumentou que o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduz oportunidades para que as pessoas possam atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitas pessoas representa uma alternativa para lidar com o desemprego.
“Aqueles que não têm condições de obter o documento, contudo, foram excluídos dessa possibilidade, o que perpetua sua condição desfavorável e conserva esse perverso ciclo vicioso excludente”, argumentou. “Nos parece evidente que a medida seria capaz de abrir portas para muitos cidadãos sem, contudo, implicar aumento de impostos, pois os recursos viriam de multas”, concluiu.
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), incluiu uma modificação na proposta aprovada no Senado para determinar exigência de exame toxicológico negativa para os condutores que desejam obter a primeira habilitação da CNH nas categorias “A e B”.
Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
O texto aprovado pelos senadores previa, ainda, que os condutores com idade inferior a 70 anos teriam que se submeter a novo exame toxicológico a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O relator da Câmara, no entanto, rejeitou esse trecho.
“Essa medida [de exclusão] preserva o escopo original do projeto, voltado à ampliação do acesso à licença para dirigir, evitando a imposição de novos custos aos condutores, profissionais ou não, já habilitados ou em processo de renovação”, explicou.
O texto aprovado pelos deputados também suprimiu da proposta a parte que previa que a transferência eletrônica de propriedade de veículos pudesse ocorrer por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
Santana argumentou que a medida poderia ensejar a fraude na transferência dos documentos, uma vez que assinaturas eletrônicas avançadas são apontadas como de segurança intermediária.
“Entendemos que esse conteúdo demanda exame mais detido em proposição própria, que possibilite a formulação de norma sensível às especificidades de cada unidade da federação e compatível com os recursos tecnológicos disponíveis”, disse Alencar.
“Destacamos que o tema não será prejudicado com sua exclusão neste momento, uma vez que o Contran [Conselho Nacional de Trânsito], órgão com competência legal e elevada capacidade técnica, pode regulamentar a matéria de forma estruturada, sistemática e independente da edição de lei, nos termos da legislação vigente”, finalizou.