03/01/2025 às 10h42min - Atualizada em 03/01/2025 às 10h42min

FCecon orienta sobre abertura de prontuário para início de tratamento

O usuário deve abrir um prontuário médico na unidade hospital para, então, marcar sua primeira consulta

Secom
FOTO: Luís Mansueto/FCecon

A Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), realiza a abertura de cerca de 5.298 mil prontuários ao ano, atendendo aos amazonenses e pacientes que vêm de outros estados da região Norte e estrangeiros, e orienta para a abertura do prontuário e início do tratamento na unidade.

 

O prontuário é um documento que contém o histórico de atendimento do paciente, incluindo consultas, exames, cirurgias e outras informações, sendo necessário para iniciar o tratamento médico na unidade e, então, agendar a primeira consulta. 

 

O primeiro passo que antecede a abertura do prontuário é passar pelo setor de Triagem, localizado no Ambulatório, o qual funciona de segunda a sexta, das 7h às 12h e das 13h às 17h. No local, o usuário será atendido por uma enfermeira, que irá solicitar a apresentação do RG, CPF, comprovante de residência, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e laudo de biópsia com diagnóstico de câncer.

 

Primeira consulta

 

Após a abertura do prontuário, o usuário é encaminhado ao balcão do Serviço de Atendimento Médico e Estatístico (Same), no Ambulatório, para confeccionar o cartão de paciente FCecon e agendar sua primeira consulta médica na unidade.

 

Laudo de biópsia

 

Segundo a diretora técnica da FCecon, Hilka Espírito Santo, em todos os casos, é necessário ter o laudo de biópsia com diagnóstico de câncer, com algumas exceções. “A FCecon é um hospital de nível terciário e por isso não realiza a investigação se o paciente tem câncer ou não, e sim, realiza o tratamento oncológico. Este fluxo agiliza o atendimento, pois é voltado ao paciente que já possui diagnóstico”, explica.

 

Exceções

 

A exceção para abertura de prontuário sem biópsia é para tumores do sistema nervoso central, de pâncreas, de rins, de ovário, de testículo, tumores retroperitoneais, tumores de fígado com alfafetoproteína maior que 200 nanogramas por mililitro (ng/mL) e tumor de próstata com PSA igual ou maior que 200ng/ml.

 

Outra exceção são as neoplasias trofoblásticas – degeneração da gravidez que não segue adiante, transformando-se em um câncer que deriva da placenta –, seguindo critérios específicos.

 

Nos casos em que não se necessita de biópsia, o usuário deve apresentar um exame de imagem que indique a suspeita de câncer, como tomografia, ressonância ou ultrassom, o exame de alfafetoproteína para tumor de fígado, de PSA para próstata e de sangue hCG para as neoplasias trofoblásticas.

 

E nos casos de câncer de mama, além do laudo histopatológico, que é a biópsia confirmando a doença, é necessário apresentar o laudo de imunohistoquímica. Este é um exame complementar ao exame anatomopatológico, permitindo conclusões de diagnóstico ou estabelecimento de condutas de tratamento.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90