A polêmica recente envolvendo o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) tem como protagonista uma cantora chamada Yurungai. Em um comício do candidato à Prefeitura de São Paulo, Ela subverteu a letra do Hino Nacional para adaptar a linguagem neutra. Filhos, por exemplo, virou “filhes” na versão da artista.
Em sua página no Instagram, Yurungai se classifica como “afroamerindígena”. Yurungai significa “boca-cantar” em tupi-guarani. Além de cantora, a artista também é compositora e toca Mbira — um instrumento originário do Zimbabwe, país africano.
A cantora afirma que “reinterpreta a música música popular brasileira com influência africana”. O seu perfil no Instagram encontra-se fechado após a polêmica.
Durante comício de Boulos em São Paulo, no último sábado (24), Yurungai alterou o Hino Nacional trocando as palavras “filho” e “filhos” por “filhe” e “filhes” ao cantar “verás que filhe teu não foge à luta” em vez de “verás que um filho teu não foge à luta”, e ao entoar “des filhes deste solo” no lugar de “dos filhos deste solo”.
O desvirtuamento da letra original do Hino Nacional, neste caso por radicalismo ideológico, configura contravenção, sujeitando o infrator à pena de multa, conforme o art. 35 da Lei 5.700/1971. E no parágrafo 5° do art. 25 da mesma lei, estabelece que “em qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito”.
Multa
O Hino Nacional é um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção e a pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ 36.296. É o que apontam especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo.
A pena para alterações no Hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à linguagem neutra no último sábado (24).
Políticos de oposição têm argumentado que a alteração é uma violação à Lei n° 5.700/1971, que trata dos símbolos nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no Hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.
Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.
– A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder – disse a advogada.
A postura perante a execução do Hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o Hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.