11/04/2024 às 14h52min - Atualizada em 11/04/2024 às 14h52min

​Detran-AM informa sobre lei que permite nomear condutor principal por meio digital

Em vigor desde 2017, a Lei Federal nº 13.495/17 tem como objetivo facilitar o processo de transferência de pontos de CNH e multas

Secom
Fotos: Divulgação / Detran-AM
A Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, está em vigor desde 2017, porém muitos usuários ainda têm dúvidas sobre como ela funciona. O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) destaca que a lei tem como objetivo facilitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
O código foi criado para que não seja necessário realizar o processo de transferência de infrações a outra pessoa sempre que for cometida alguma infração por um condutor que não seja o proprietário.
 
Segundo a coordenadora do Registro Nacional de Infrações (Renainf), Sirleide Casanova, essa medida permite que os envolvidos não precisem comparecer aos Detrans.
 
“Dessa forma, quando houver registro de infração sem abordagem, os pontos e a multa não serão destinados para o proprietário do veículo, mas para o condutor cadastrado”, destaca Sirleide.
 
O proprietário interessado pode cadastrar o principal condutor do veículo, poder fazer diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
 
O processo é simples e deve ser feito no Portal de Serviços do Senatran, na aba “Indicar Principal Condutor”. É necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após o cadastro, a pessoa recomendada receberá um e-mail para confirmar a indicação e o cadastro.
 
O Detran Amazonas ressalta, entretanto, que as multas de propriedade são intransferíveis,tais como as referentes ao uso de equipamentos obrigatórios e ao pagamento de licenciamento anual.

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