24/08/2023 às 09h46min - Atualizada em 24/08/2023 às 09h46min

Exposição íntima na internet: PC-AM esclarece sobre crime que gerou repercussão nacional em 2012

O combate aos crimes cibernéticos no Brasil ganhou forças a partir da criação da Lei Carolina Dieckmann

PC-AM
FOTO: Lyandra Peres/PC-AM

A Delegacia Especializada em Repressão em Crimes Cibernéticos (Dercc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), está inserida na rede de repressão aos crimes virtuais e salienta os cuidados em relação às práticas, entre elas a exposição íntima na internet, tipificada no artigo 218-C, do Código Penal – uma ampliação da Lei 12.737/2012.

 

O crime de exposição íntima ocorre quando mídias íntimas são divulgadas sem o consentimento da vítima. Geralmente, o ato criminoso também é cometido junto a outros delitos, como ameaça, difamação ou extorsão.

 

“O autor ameaça a vítima e, também, exige que uma determinada quantia de dinheiro seja transferida a ele, para que as imagens não sejam compartilhadas”, explicou o delegado Antônio Rondon, titular da Dercc.

 

Conforme o delegado, além disso, dependendo da relação entre as partes, o infrator também se utiliza de palavras de baixo calão para atingir a vítima.

 

Sobre isso, Rondon enfatiza que a autoria deste crime pode variar, podendo ser alguém próximo ao ciclo social da vítima ou ex-companheiros (as).

 

“Geralmente, quando se trata de uma pessoa que está inserida, por alguma razão, na vida daquela vítima, o motivo pode ser algum desafeto entre as partes. Mas quando se trata de ex-parceiros (as), a motivação pode ser o fato do infrator (a) não aceitar o término do relacionamento ou alguma situação não resolvida”, falou.

 

Lei

 

A Lei 12.737/2012, ou Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada após o computador da atriz Carolina Dieckmann ser invadido e seus conteúdos íntimos serem espalhados na internet.

 

Ela denunciou o ocorrido, uma investigação foi iniciada e, como resultado, quatro indivíduos foram presos por envolvimento na prática criminosa.

 

Fique atento às orientações

 

O delegado reforça a necessidade do cuidado ao compartilhar imagens íntimas para terceiros. E destaca que é preciso ter o controle das senhas das redes sociais e cautela ao clicar em links desconhecidos, enviados via aplicativos de mensagens, para evitar algum tipo de invasão.

 

“Em caso do cometimento do crime, é importante que a vítima reúna o máximo de informações e provas como prints das conversas, para que as investigações possam ser iniciadas e os autores devidamente identificados, para que a integridade da vítima seja reestabelecida”, disse.

 

Caso de grande repercussão

 

No dia 15 de maio deste ano, os policiais civis da Dercc prenderam, em flagrante, Douglas Gustavo Guimarães Campos, 22, e Paulo Victor de Oliveira Repolho, 24, por extorquir e ameaçar divulgar fotos íntimas de vítimas em um grupo de aplicativo de mensagens para mais de 200 mil integrantes.

 

No dia seguinte, a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

Na ocasião, Rondon destacou que a decisão demonstra total intolerância para esse tipo de crime, uma intolerância que não só está no Poder Judiciário, mas como em toda sociedade.

 

“Apesar de ambos não terem antecedentes criminais, o caso se torna ainda mais grave pelo sofrimento causado às vítimas, ao serem expostas, conforme apontou a decisão judicial”, disse o delegado na época do caso.

 

Penalidade

 

O 218-C do Código Penal especifica a exposição íntima na internet sem consentimento da vítima e tem pena de até cinco anos de reclusão. Ele é uma ampliação da Lei Carolina Dieckmann, considerada um marco no combate aos crimes cibernéticos no país.

 

Tudo começa pelo registro da ocorrência

 

O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia, inclusive pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

 

As vítimas também podem registrar na Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.


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