23/08/2023 às 16h08min - Atualizada em 23/08/2023 às 16h08min

Conheça o caso que fez Pavinatto se revoltar contra desembargador

Comentarista demonstrou indignação com decisão que absolveu idoso de acusação de estupro que teria sido praticado contra adolescente

Pleno
Nesta terça-feira (22), as redes sociais ficaram movimentadas com a decisão do advogado e comentarista político Tiago Pavinatto, que decidiu deixar a Jovem Pan após se negar a pedir desculpas a um desembargador que absolveu um idoso acusado de estuprar uma adolescente. Ao falar de sua saída da emissora, ele disse que “preferia perder o contrato a perder a decência”.

Ao comentar o caso na Jovem Pan, Pavinatto criticou o desembargador Airton Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), responsável pela decisão, e chegou a chamá-lo de “vagabundo e tarado”. Vieira é apoiado nos bastidores pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para uma das vagas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 
SOBRE O CASO

Na decisão que foi alvo da revolta de Pavinatto, Vieira votou pela absolvição de um fazendeiro acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos, em um caso que foi registrado em fevereiro de 2011 na cidade paulista de Pindorama. O argumento utilizado pelo desembargador foi de que era “crível” que o idoso, com 76 anos na época, pudesse ter se enganado sobre a idade da vítima.

De acordo com o Código Penal, qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável. No caso em questão, o fazendeiro foi flagrado em uma caminhonete com a vítima de 13 anos e outra adolescente de 14. Elas teriam recebido, respectivamente, R$ 50 e R$ 20 em troca das relações sexuais. A menina de 13 anos disse que o homem sabia a idade dela.

Em seu voto, porém, Vieira disse que não se podia “perder de vista que em determinadas ocasiões” fossem encontradas menores de 14 anos que aparentassem “ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas”. No processo, consta que a adolescente de 13 anos dizia ser usuária de drogas.

RECURSO NO STJ

Depois de o Tribunal de Justiça paulista ter revertido a pena, o Ministério Público de São Paulo acionou o STJ contra a absolvição. O relator do caso na Corte Superior, o então ministro Felix Fischer, manteve a decisão do TJ de São Paulo e inocentou o réu da acusação de estupro da menina de 13 anos.

No entanto, o ministro determinou que o processo precisava voltar para o TJSP em relação a uma outra acusação, a de exploração sexual da adolescente de 14 anos.

Na nova decisão, o Tribunal de São Paulo condenou o fazendeiro por exploração sexual de vulnerável, mas determinou a extinção da pena por prescrição. Ou seja, o réu não precisou cumprir qualquer pena sobre o caso.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90