25/06/2023 às 10h09min - Atualizada em 25/06/2023 às 10h09min

​Prefeitura de Manaus alerta contemplados do Bolsa Idiomas sobre prazo para entrega de documentos

Para o PBI 2023, foram disponibilizadas 30.020 bolsas com descontos variando entre 100%, 75% e 50%

Sandra Monteiro/Semad - Espi
Semcom
Fotos – Aguilar Abecassis / Arquivo Semcom
O prazo para os contemplados na primeira chamada do Programa Bolsa Idiomas (PBI), da Prefeitura de Manaus, entregarem a documentação nas instituições de ensino de língua estrangeira termina às 15h desta segunda-feira, 26/6. De acordo com o edital nº 2/2023 – PBI, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de 20/4, o candidato classificado que deixar de entregar os documentos exigidos será automaticamente eliminado, não sendo admitida entrega de documentos fora do prazo estipulado.
 
Para o PBI 2023, foram disponibilizadas 30.020 bolsas com descontos variando entre 100%, 75% e 50%. A Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional (Espi), gestora do programa, registrou recorde histórico no número de inscrições, desde que o programa foi criado, em 2.013: 25.590. Este ano, por decisão do prefeito David Almeida, o PBI foi ampliado para alcançar estudantes a partir dos 10 anos de idade.
 
O diretor-geral da Espi, Júnior Nunes, explica que esta é uma etapa importante para assegurar a vaga do candidato. “A entrega serve para comprovar as informações prestadas ao sistema quando do preenchimento do formulário de inscrição. Após isso, será feita a análise da documentação para fins de comparação com o que foi informado pelo candidato quando fez a sua inscrição eletrônica. Estando tudo de acordo, será emitido o encaminhamento de matrícula para adesão ao benefício, respeitando os procedimentos e prazos de matrícula das instituições de ensino. Isso quer dizer que não é necessário pagar nada nesta etapa, e não há cobrança de taxa de matrícula”, orienta Júnior.
 
Entre os critérios para concorrer a uma das bolsas estão residir em Manaus; estar cursando, ou ter concluído o ensino fundamental; ter renda per capita não superior a 2,5 salários-mínimos (R$ 3.300, em valores atuais); e não ser beneficiário de programa similar mantido pelo poder público (programas de bolsas de estudos). O PBI destina 5% das bolsas para idosos e 5% para Pessoas com Deficiência (PcDs).

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