07/06/2023 às 15h38min - Atualizada em 07/06/2023 às 15h38min
Cirurgião dentista realiza acordo no TRT-11 após alegadas violações de direitos trabalhistas
O conflito foi resolvido pouco mais de um mês após o início da ação na Justiça do Trabalho
Emerson Medina
Coordenadoria de Comunicação Social
Profissional de Odontologia alegadamente submetido a uma série de violações das normas reguladores das relações de trabalho realizou um acordo na Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no valor de R$ 160 mil. O pagamento será feito em 32 parcelas pelo consultório, processado na Justiça.
Ao ser admitido no consultório, em 2007, o cirurgião afirma que demorou oito meses para ser efetivado. A relação de trabalho perdurou até 2014 com suposto descumprimento das horas de trabalhado previamente acordadas. O autor afirmou que o acertado era o cumprimento de oito horas diárias, totalizando vinte semanais. No entanto, o dentista relatou que iniciava o expediente às 9h e encerrava somente às 23h.
Obrigação de pagar o aluguel
Em 2014, o cirurgião dentista relatou que fora convocado para uma reunião com um dos sócios onde foi informado que o contrato seria finalizado e que a única alternativa inegociável era que ele passasse a atuar como profissional autônomo. Assim, foi desligado por decisão unilateral da empresa e passou a alugar um espaço no consultório (uma sala de atendimento).
Pelo novo status de relação de trabalho, afirmou ele que foi submetido a aceitar como remuneração 35% do que conseguisse gerar mensalmente, enquanto 65% ficavam retidos pelo consultório. Esta situação se manteve até 2022, conforme sua exposição inicial.
O dentista ajuizou ação na Justiça do Trabalho em abril de 2023. Ele pediu o reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, indenização por assédio moral, pagamento de horas extras e reparação extrapatrimoniais. O valor da causa ultrapassava R$ 872 mil.
Solução do conflito
No último dia 30, em audiência de conciliação realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes firmaram o acordo, não havendo, portanto, análise sobre a veracidade das afirmações do autor. Houve ainda a definição de multa por atraso e descumprimento, no percentual de 50%, calculado sobre o total do saldo devedor (parcelas inadimplentes e que ainda vão vencer).
Como o cirurgião dentista foi beneficiário da justiça gratuita ele ficou isento de recolher o valor das custas processuais. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho, Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, com colaboração da servidora Maria Gorete de Carvalho Silva.
Coordenadoria de Comunicação Social