03/04/2023 às 12h35min - Atualizada em 03/04/2023 às 12h35min

Recadastramento obrigatório dos servidores do estado, nascidos em abril, será do dia 11 a 25

O descumprimento dos prazos gera suspensão do pagamento do salário do servidor. Todos os servidores ativos e pensionistas especiais vinculados à Sead devem agendar previamente o serviço

Secom

Os servidores do Governo do Estado do Amazonas e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Administração e Gestão (Sead), nascidos no mês de abril, já podem realizar agendamento para o Recadastramento Anual Obrigatório. São esperados o total de 6,1 mil servidores. A ação visa o aprimoramento e atualização dos dados cadastrais, atendendo as exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).  
 

Assim, os aniversariantes de abril devem agendar atendimento presencial nos postos e agências do Bradesco, a qualquer momento, desde que a marcação seja no intervalo de 11 a 25 de abril de 2023, conforme o Decreto Nº 46.906/2023, que trata sobre a obrigatoriedade do recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual. Após o dia 25/04, o serviço de recadastramento não poderá ser agendado.  

 

O agendamento deve ser realizado por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br. Quem perder o período de recadastramento do mês deve comparecer ao setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalha para solicitar a regularização.  

 

Os documentos apresentados no RH devem ser originais e variam conforme a situação do servidor. Casos de saúde, embarque de férias e trabalho ou recolhimento à prisão podem ser justificados. Há seis tipos de documentos para realizar a justificativa do não recadastro. 

 

A secretária adjunta de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da Sead, Andreza Helena, explica que todos os documentos para a justificativa precisam ser apresentados dentro do mês de aniversário do servidor. “Por isso, as datas para o recadastramento nas agências e postos do Bradesco foram acertadas e previamente divulgadas no Decreto de número 46.906”, destacou.   

 

Documentos necessários  
 

Declaração de internação em unidades de saúde;  

Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção;  

Teste Positivo de Covid;  

Declaração de Acompanhamento ao ente da família fora do território nacional para tratamento de saúde;  

Comprovante de Embarque para o exterior ao trabalho ou de férias;  

Declaração de recolhimento à prisão;  

 

Pensionistas 
 

Os pensionistas especiais vinculados à Sead que não compareceram presencialmente, ou enviaram um representante legal, deverão comparecer à Secretaria Executiva Adjunta de Recursos Humanos da Sead. 

Os que não conseguirem se locomover ou não tiverem representantes, devem solicitar o atendimento residencial por meio do e-mail [email protected]

  

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO ANUAL:  


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