21/12/2022 às 07h38min - Atualizada em 21/12/2022 às 07h38min
Às vésperas do Natal, greve dos aeronautas entra no terceiro dia
R7
Tripulantes durante paralisação no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de SP RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-19/12/2022 Às vésperas do Natal, a greve dos pilotos e comissários entra no terceiro dia nesta quarta-feira (21) sem solução. A paralisação está prevista para acontecer das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.
O presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Henrique Hacklaender, afirmou em live nesta terça-feira (20), que o movimento "é um sucesso" e vai continuar por tempo indeterminado.
Na sexta-feira (16), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) havia determinado que o SNA garantisse ao menos 90% dos pilotos e comissários em trabalho durante o período de paralisação, com risco de multa de R$ 200 mil por dia.
Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e ganho real nos salários.
Apesar de o sindicato garantir que decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, as paralisações provocaram cancelamentos e atrasos de vários voos.
As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve.
Direitos dos passageiros
De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.
Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:
• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.
"A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade", orienta.