30/11/2022 às 22h42min - Atualizada em 30/11/2022 às 22h42min

​Fechamentos de vias devem seguir decreto da prefeitura e Manaus tem 27 autorizações

A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas

Claudia do Valle / Implurb
Semcom
Foto – Antonio Pereira / Arquivo Semcom
Prefeitura de Manaus já autorizou o fechamento de 27 vias públicas na cidade, seguindo o Decreto 3.074/2015, conforme análise e avaliação técnica do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). A lei específica que regulamenta o controle de acesso permite a autorização após análise técnica e de viabilidade.
 
Os processos deferidos atenderam a lei em vigor e as autorizações foram emitidas para diversas vias, sendo as mais recentes no residencial Mundo Novo e no conjunto Parque das Palmeiras, no bairro Flores. Mas há fechamentos autorizados no Cidade Jardim, Bosque Portinari, Jardim Sakura, Jardim Versalles, Itaporanga 2, Jardim Paulista, Juritá e Artur Reis, além do Santo Agostinho, Chapada, Jardim Versalles, Monte das Oliveiras, Ponta Negra, entre outros.
 
A análise é feita pela Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA). Os processos visam atender as exigências para regularizar o controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares. Os documentos e parâmetros para o pedido podem ser consultados no site do Implurb, em Lista de Documentos, acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”.
 
Autorização
 
A autorização é concedida a título precário, podendo ser revogada pelo poder público, sendo voltada para pedidos de pessoas jurídicas. A autorização é expedida pelo Implurb e a procura pela adequação aumentou no atendimento e no DPLA, após o decreto.
 
“Recomendamos que os moradores sigam o decreto e façam a regularização para não ter o fechamento irregular e depois as ações de fiscalização, que são contínuas”, disse o diretor de Planejamento, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.
 
A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.
 
Sobre o Decreto 

O Decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).
 
Os requerentes das áreas precisarão atender a requisitos para obter a permissão para instalar mecanismo que controle o acesso à via, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
 
A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser feita por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.
 
Como solicitar
 
O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU); anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90