16/08/2022 às 09h12min - Atualizada em 16/08/2022 às 09h12min
Com início da propaganda eleitoral, entenda o que os candidatos podem e não podem fazer
Especialistas afirmam que um dos principais focos do TSE deve ser a divulgação de informações falsas, algo impedido pela legislação
R7
Com a finalização dos pedidos de registro de candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta segunda-feira (15), passa a ser permitida, a partir desta terça (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os candidatos precisam estar atentos ao que podem e ao que não podem fazer durante esse período, que em alguns casos vai até o dia 29 de setembro e em outros, até a véspera do pleito, em 1º de outubro.
Especialistas afirmam que um dos principais focos do TSE deve ser a divulgação de informações falsas (fake news), algo impedido pela legislação. Especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Rafael Carneiro ressalta que a desinformação deve ser observada de perto nas eleições, principalmente com a figura do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE.
"Ele [Moraes] já adiantou que a Justiça Eleitoral vai ser muito rigorosa no combate à desinformação. Esse é um ponto que vai pegar bastante", afirma Carneiro. O advogado orienta que os candidatos fiquem longe da desinformação e busquem explorar a finalidade da propaganda eleitoral, "que é apresentar o candidato e as suas propostas, e não atacar adversários".
"A função da propaganda não é criar mentiras ou inverdades em relação ao adversário, mas, sim, convencer o eleitor de que o candidato é o melhor para aquele cargo", ressalta. Carneiro lembra que em 2018 o uso de redes sociais foi algo ainda muito "inovador", sem uma experiência da Justiça Eleitoral com o assunto. Depois das últimas eleições, o Judiciário passou a se preocupar mais com os mecanismos de controle.
Em dezembro do ano passado, o TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução da Corte relativa à propaganda eleitoral nas eleições deste ano. O texto usou como base uma resolução de 2019, mas incluiu uma série de aprimoramentos na área da propaganda na internet e por aplicativo de mensagens. O documento passou a prever, por exemplo, a punição a quem veicula informações falsas com o intuito de beneficiar candidatos ou partidos.
Membro e fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a advogada eleitoral Andrea Costa diz que a divulgação de informações falsas é algo que causa problema há muito tempo. Agora, para ela, uma das inovações no pleito deste ano vem da lei que estabelece normas para o combate à violência política contra a mulher, aprovada no ano passado.
"As campanhas contra as mulheres sempre foram baseadas em adoção de práticas com calúnia, difamação, com ataques à honra da mulher, usando fake news. Agora tudo isso é crime. É um dos maiores ganhos das mulheres na política", afirma. Para ela, além disso, as eleições devem ter um foco na fiscalização de desinformação, uso de robôs para impulsionar conteúdos nas redes sociais e propaganda enganosa.
Andrea Costa lembra que o período de campanha é curto, com início nesta terça-feira e término no fim de setembro. As propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão começam no dia 26 de agosto e vão até 29 de setembro.
A advogada afirma que os candidatos devem estar atentos às informações falsas e ao impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, algo que só pode ser feito pelos candidatos, partidos, federações ou coligações e nunca por terceiros.
Ela também diz que é preciso ter atenção aos princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Segundo a advogada, é necessário que os candidatos tenham um canal de comunicação que explique aos eleitores o compartilhamento de dados. As informações devem estar claras, para que os eleitores também possam solicitar que os dados sejam excluídos dessas bases.