18/06/2022 às 11h36min - Atualizada em 18/06/2022 às 11h36min

PC-AM alerta brincantes do Festival de Parintins para o golpe do aluguel de imóveis por temporada

Infratores se aproveitam dos festivos para induzirem as vítimas ao erro

Secom

O 55º Festival Folclórico de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) está se aproximando e, em razão disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), dá dicas aos apreciadores do evento para evitar os golpes de aluguel de imóveis por temporada.
 

O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada lembra que, devido ao período festivo, a ampla oferta de aluguéis por temporada exige pesquisa extensa e criteriosa para evitar dores de cabeça.
 

“Os infratores induzem as vítimas a depositar determinada quantia em dinheiro, sob vários pretextos, dentre eles, um valor mais baixo que o do mercado. Por isso, a locação de imóvel deve ser feita por site ou aplicativo de uma empresa idônea, que tenha uma estrutura administrativa e física, adequada para atender o consumidor. É importante saber as condições de acesso ao imóvel. Com isso já é possível ebitar qualquer surpresa ruim durante os festividades” ressaltou Paixão.
 

Conforme o titular, o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como ilegal fazer afirmação falsa ou enganosa, bem como,0 omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
 

“Em casos em que a locação seja feita diretamente com o proprietário, é recomendável que só se faça a contratação do serviço se for indicação de alguém conhecido, que tenha feito uso do serviço. Mesmo assim, é preciso formalizar o contrato, onde devem constar as datas de entrada e saída do imóvel, preço, dados do proprietário e local e data da retirada das chaves”, disse o delegado.

Orientação
 

O delegado ressalta, também, que para melhor segurança, é recomendável que o cliente evite pagar integralmente a locação do imóvel de forma antecipada. Além disso, pagar para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ao invés de pessoa física, é uma das orientações. O cliente também deve exigir o envio da confirmação de pagamento.

“Consumidor, sempre guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação para o locador, quem aluga o imóvel”, falou.

 

Registro de Ocorrência
 

Paixão destacou que o consumidor afetado por esse golpe deve comparecer à unidade policial mais próxima, trazendo o máximo de provas, mensagens, áudios e comprovantes de quem recebeu a quantia, para que as equipes policiais tenham êxito em punir criminalmente os responsáveis.
 

“Devido a migração de muitos turistas, as principais vítimas são de fora da cidade. É importante o registro do Boletim de Ocorrência (BO) logo após o crime, evitando que mais pessoas sejam vítimas dos autores. Por esse motivo, o BO deve ser realizado no município onde aconteceu, posteriormente, a vítima pode solicitar a transferência para onde reside”, explicou o titular.
 

O delegado enfatiza que, caso necessário, a vítima deve demandar na justiça cível, para ressarcimento do valor.


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