02/05/2022 às 08h50min - Atualizada em 02/05/2022 às 08h50min
Benefício suspenso no INSS? Entenda o motivo e saiba como recorrer. Veja o passo a passo
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Foto: Reprodução Não comparecimento em perícia médica agendada, indício de fraude, não sacar o benefício no banco por 60 dias, informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estes são alguns dos motivos que levam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspender o pagamento do segurado ou beneficiário. No ano passado, 5,24 milhões de benefícios foram cessados, segundo números do próprio INSS. Até março passado, esse número chegou a 1,23 milhão.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), falta injustificada em programa de reabilitação profissional e, em caso de aposentadoria especial, a continuidade em trabalho insalubre ou de alto nível de periculosidade.
"O benefício suspenso pode ser reativado. Para isso, deverão ser apresentados documentos relacionados à espécie do benefício e motivo da suspensão, como por exemplo, se a suspensão ocorreu por falta de saque, o beneficiário deverá apresentar documentação de identificação para que sejam feitas as verificações internas e posterior reativação", informou o INSS, em nota.
— Em todos os casos, o segurado pode apresentar a documentação ou atualizar os dados que o pagamento do benefício é restabelecido — explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que alerta: — O corte não é “de surpresa”, o INSS comunica antes sobre a exigência encontrada para dar o direito de ampla defesa ao segurado.
Um dos motivos para a suspensão do benefício é a falta de comparecimento ao atendimento médico pericial no INSS. Esse procedimento é obrigatório para a concessão e a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. De acordo com Adriane, quem está recebendo um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) deve marcar a perícia para prorrogar o benefício, caso não tenha recuperado a capacidade de trabalhar.
Para prorrogar o auxílio-doença é possível fazer o pedido pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo menos 15 dias antes da data da alta programada. Caso a convocação seja feita por carta enviada pelo INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS (com senha) e marque a perícia, orienta Adriane.
O que levar na perícia: documentos pessoais originais com foto (identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e documentos médicos originais (exames, laudos e receitas). Após passar pelo procedimento, o pagamento é restabelecido.
No caso de indício de fraude, explica a advogada, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer à uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.
— Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso — explica a advogada.
A ausência de saques dos pagamentos mensais pode sinalizar para o INSS que o beneficiário está morto. Por isso, há o risco de suspensão dos pagamentos após um período superior a 60 dias sem movimentação do dinheiro na conta. Adriane orienta o segurado a fazer alguma movimentação mensal do valor para evitar o corte.
O INSS pode oferecer a quem está recebendo um benefício por incapacidade a possibilidade de fazer uma reabilitação profissional, caso a perícia avalie que há condições para isso. Isso porque a ideia do programa de reabilitação é capacitar o segurado para um trabalho que ele possa executar, apesar da doença ou sequela do acidente que resultou no afastamento da sua antiga atividade.
Neste caso, evite faltas injustificadas, se não puder comparecer, justifique o motivo da ausência, se possível, com documentos.
— No caso de a incapacidade impossibilitar a permanência na reabilitação, o segurado pode comprovar por meio de laudos e exames médicos, que poderá permanecer no programa e manter o pagamento do benefício — diz.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), auxílio destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, têm que estar com os dados atualizados no CadÚnico do governo federal, que concentra os programas assistenciais, porque de tempos em tempos o sistema cruza os dados e, em caso de inconsistência, o benefício - que equivale a R$ 1.212 - pode ser suspenso pelo INSS.
— Os beneficiários que passarem por isso precisam se dirigir a um Cras (Centro de Referência e Assistência Social) e atualizar as informações. Depois basta comunicar ao INSS que o pagamento é restabelecido — orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
No caso de aposentadoria por tempo especial, o que leva o INSS a suspender o pagamento é o fato de o aposentado permanecer trabalhando na atividade que originou o benefício.
— O aposentado especial pode até trabalhar, desde que não seja em atividade especial. Porque, desta forma, acaba anulando o objeto da concessão da aposentadoria, que é o período especial. Ou seja, aposentar por tempo especial e continuar trabalhando na mesma atividade, não justifica a aposentadoria — avalia Adriane.