02/12/2021 às 13h32min - Atualizada em 02/12/2021 às 13h32min
Aprovado na CCJC, segue para o Senado o Projeto de Lei que restringe uso de taxas alfandegárias devidas à Suframa para custeio e atividades-fim do órgão
Portal do Sena - Informando com credibilidade
O Projeto de Lei 1989/19, do deputado federal Capitão Alberto Neto, determina que as duas taxas alfandegárias (TCIF e TS) cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam destinadas, exclusivamente, aos gastos com manutenção e atividades-fim do órgão, não sendo permitido o contingenciamento destas despesas. A medida ainda estabelece que a arrecadação e a utilização das taxas deverão ser divulgadas, mensalmente, na internet.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, como sua tramitação é conclusiva, já tendo sido aprovado em outras comissões (Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e Comissão de Finanças e Tributação), a proposta agora segue para o Senado Federal. Caso aprovado, vai para a sanção do presidente Bolsonaro.
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) é paga por empresas que solicitam o licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias procedentes do exterior. Já a Taxa de Serviço (TS) é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que solicitam alguns serviços previstos na lei, como cadastramento e reativação cadastral. Ambas as taxas foram criadas pela Lei 13.451/17, originada em uma medida provisória editada pelo governo Michel Temer (MP 757/16), posteriormente vetada pelo próprio presidente, alegando engessamento do orçamento, sem levar em conta as reais necessidades da entidade e demonstrando inconsistência nas alegações, numa análise preliminar.
A Suframa administra os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio com o objetivo de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico da região. As referidas taxas foram criadas exatamente para custear as atividades inerentes à atuação da SUFRAMA, e correspondem ao exercício do poder de polícia e à prestação de serviços. Vale ressaltar que a taxa é um tributo de destinação específica e contingenciar tais despesas inviabiliza as ações inerentes às atividades da entidade, que constituem a própria razão da sua existência.
“Com a proposta, pretende-se impedir esta prática corriqueira, dos diferentes órgãos da Administração, de contingenciar dotações e efetuar a retenção, ou retardar a liberação, dos recursos financeiros relativos às despesas programadas tendo como fonte a arrecadação da TCIF e da TS”, declara o autor do projeto, enfatizando a importância dessa medida para o Amazonas.