A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) alerta para o aumento dos crimes cibernéticos. No primeiro semestre, o estado registrou 4.750 casos de crimes praticados on-line, um aumento de 198,7% frente ao mesmo período de 2020. De janeiro a junho do ano passado, 1.590 casos foram notificados por meio de Boletim de Ocorrência (BO).
Com os avanços tecnológicos, muitas atividades se tornaram mais práticas, apenas com um clique na tela. Apesar da facilidade, a quantidade de informações armazenadas em um dispositivo móvel pode se tornar um perigo, sem o devido cuidado. O cidadão pode se tornar vítima de práticas criminosas como fraude, estelionato e roubo de dados.
De acordo com o delegado adjunto da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Rafael Montenegro, o denunciante deve reunir o máximo de informações para facilitar a investigação, principalmente em casos mais emergentes como estelionato.
“Como hoje muita coisa é feita através de aplicativos de mensagens, sugiro que a pessoa leve esses prints. Quanto mais embasamento do crime acontecido ela puder levar fica melhor para iniciar a investigação”, orienta.
A DERCC também alerta sobre a troca de mensagens íntimas com desconhecidos, e sobre o fornecimento de dados pessoais por aplicativos de mensagens.
“É recomendável evitar estar trocando mensagens, e até imagens íntimas. Não fornecer dados pessoais por aplicativos e sites de mensagens. Você precisa saber identificar a pessoa que realmente você está conversando do outro lado para poder passar uma informação sua”, reforça o delegado Montenegro.
Outra orientação é que os pais monitorem o acesso de seus filhos aos aplicativos de mensagens e redes sociais. Crianças mais velhas precisam ser observadas com atenção e auxiliadas, já que muitos golpes são aplicados virtualmente de olho nesse público.
Penalidades – Em maio deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.155, voltada para crimes cibernéticos. Com isso, crimes como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passaram a ser punidos de forma mais severa.
Em casos de furto qualificado e estelionato, realizados de forma virtual, a pena é reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo aumentar caso a vítima seja um idoso ou vulnerável, ou se o servidor eletrônico utilizado no crime estiver no exterior.
Relato de situações – O cidadão pode fazer denúncias nas dependências da DERCC ou registrar o boletim de ocorrência através do site www.delegaciavirtual.am.