30/07/2021 às 12h53min - Atualizada em 30/07/2021 às 12h53min

Detran-AM notifica proprietários de veículos que podem ir a leilão

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Secom
Arquivo/Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran- AM) publicou, na quinta-feira (28/07), edital de notificação para os proprietários de mais de 1 mil veículos removidos em blitze do órgão. Essas pessoas têm até o dia 29 de setembro para quitar seus débitos e retirar os veículos do parqueamento, sob risco do bem ir a leilão.

 

Ao todo, 1.130 veículos foram recolhidos durante as blitze e estão na relação do próximo leilão do Detran Amazonas, que irá acontecer nos dias 30 de setembro e 1º e 2 de outubro. O proprietário deve ficar atento ao prazo final para regularização dos débitos e da retirada do veículo do parqueamento, que deve ser totalmente concluído até o dia 29 de setembro.

 

Como recuperar o veículo – Para retirar o veículo da lista do próximo leilão do Detran Amazonas, o primeiro passo é fazer o agendamento no site do Detran (www.detran.am.gov.br) e escolher a opção “Liberação de Veículo Removido”

 

No dia do atendimento, o cidadão deverá se dirigir ao Departamento Operacional, que fica na sede do órgão, para assinar o termo de ciência de retirada de veículo do leilão. Feito isso, o proprietário terá até o dia 29 de setembro para sanar as irregularidades, pagar todas as dívidas e retirá-lo do parqueamento. Somente dessa maneira é que o veículo vai estar liberado para ser entregue ao proprietário.

 

Vale lembrar que o processo de liberação do veículo engloba o pagamento das taxas e multas em atraso, dívida sobre IPVA em atraso, inclusive os débitos já em dívida ativa do estado, além de despesas com a remoção e as diárias de parqueamento e outros encargos previstos na legislação.

 

A relação completa dos veículos está disponível no site do Detran-AM, no menu “Publicações/Editais”. Para outras informações, basta ligar para o (92) 3643-0034.

 

Link do edital:

https://www.detran.am.gov.br//wp-content/uploads/2021/07/EDITAL-DE-NOTIFICA%c3%87%c3%83O-LEIL%c3%83O-03.pdf


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