Tendo em vista que grande parte das pessoas possuem dúvidas relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) norte/leste, esclarece como esses delitos são caracterizados e como as vítimas devem agir para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).
A delegada Wagna Costa, titular da Especializada, destaca que os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos no decreto Lei nº 2848/40, do Código Penal Brasileiro (CPB), que tem como objetivo garantir a liberdade do indivíduo em relação ao próprio corpo, sua integridade física, sua vida e honra.
“Os crimes contra a dignidade sexual também podem ser tipificados em casos de quebra de dever e cuidado do Estado ou dos pais da vítima, caso se trate de uma criança, e podem ser divididos em seis tipos, que são estupro e estupro de vulnerável, assédio e importunação sexual, violação sexual mediante fraude e a divulgação de imagem de estupro, de vulnerável, sexo ou pornografia infantil”, acrescenta a delegada.
O estupro, considerado crime hediondo, consiste no constrangimento e limitação da liberdade da vítima, fazendo uso de força física ou ameaça, a fim de obter conjunção carnal e satisfação sexual do sujeito que pratica o ato. A delegada relata que a pena prevista para esse crime é de 6 a 10 anos de reclusão, mas a condenação pode variar se houver agravantes, como lesão corporal (de 8 a 14 anos) ou morte (12 a 30 anos).
A autoridade policial ressalta que, caso a vítima seja menor de 14 anos, ou esteja sob efeito de remédios, álcool ou drogas, o crime passa a ser considerado estupro de vulnerável. “Este se configura como violência presumida, visto a incapacidade da vítima em consentir a prática sexual. A detenção também varia de acordo o agravante, sendo de 10 a 20 anos se houver lesão corporal e 12 a 30 anos se houver morte”, explicou.
A titular da DECCM norte/leste enfatiza que quando existe a tentativa de obter vantagem sexual se utilizando da existência de hierarquia em ralação à vítima, ocorre o assédio sexual. Nesse caso, não necessariamente ocorre o ato sexual, mas o constrangimento se dá por meio de ameaça ligada à relação de hierarquia ou ascendência. A pena é de 1 a 5 anos e pode aumentar, caso a vítima seja menor de 18 anos.
Já a importunação sexual, é considerado um crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo ou ser vítima. É detectado quando há toque em partes do corpo sem autorização, como apalpar ou abraçar alguém. A pessoa que comete esse delito pode responder por 1 a 5 anos.
O delito de violação sexual mediante fraude, também conhecido como estelionato sexual, pode ser identificado quando a vítima é induzida a praticar o ato sexual, por meio de fraude ou outro meio que restrinja a livre vontade da pessoa, sem o uso de violência física.
“Quando um homem casado convence a vítima de que é solteiro para obter vantagem sexual, este também pode ser enquadrado no crime de violação sexual mediante fraude”, alerta a delegada Wagna.
Há ainda, a divulgação de imagem de estupro, de vulnerável, sexo ou pornografia infantil, que pode resultar em pena entre 1 e 5 anos, e trata da exposição de fotos ou vídeos íntimos de alguém, tiradas com ou sem autorização da vítima. O ato também é conhecido popularmente como “pornografia de vingança”.
Como denunciar? – A pessoa que for vítima de qualquer um desses crimes deve realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO), em uma das três unidades da DECCM, que ficam situadas nos bairros Cidade de Deus, Parque Dez de Novembro e Colônia Oliveira Machado, bem como, na unidade policial mais próxima, ou pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.go