21/03/2021 às 15h15min - Atualizada em 21/03/2021 às 15h15min

Confira as mudanças do novo decreto que entrará em vigor a partir desta segunda-feira (22)

PORTAL DO SENA - Informando com credibilidade

Secom
Fotos: Diego Peres/Secom

MUDANÇAS DO NOVO DECRETO – DE 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL

 

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

Das 21h às 6h

 

SERVIÇOS

As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 8h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

 

Academias e similares podem funcionar com aulas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 20h. Deve ser respeitada a capacidade de 50%, permanecendo proibida a realização de aulas coletivas.

 

SHOPPING CENTERS

Poderão funcionar no interior dos Shopping Centers, Galerias e Similares, os estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase, das 10h às 20h, de segunda-feira a sábado, observando a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

 

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery e Drive-thru, respectivamente, das 8h às 20h e das 10h às 20h.

 

Praças de alimentação funcionarão com as mesmas condições do setor de restaurantes.

 

REDE PARTICULAR DE ENSINO

Fica facultado o funcionamento das escolas da rede privada do nível Infantil e creches e também do Ensino Fundamental 1 e 2, desde que não excedam 50% de ocupação das suas salas.

 

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.

 

REDE ESTADUAL DE ENSINO

Ensino presencial mediado por tecnologia em zona rural e educação indígena na rede estadual de ensino.

 

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Fica facultado a cada secretaria o retorno das atividades presenciais dos servidores, respeitando os critérios dos grupos de risco.

 

RESTAURANTES, FLUTUANTES E AFINS

Os flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a sábado.

 

SALÕES DE BELEZA E SIMILARES

Permitido funcionamento, das 10h às 20h, de segunda a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.

Das 9h às 18h, de segunda a sábado, para as unidades de rua.

Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%

 

MARINAS

As marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizados a abrir das 06h às 16h, de segunda-feira a sábado.

 

EMBARCAÇÕES

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
portaldosena.com.br Publicidade 1200x90