05/02/2021 às 14h42min - Atualizada em 05/02/2021 às 14h42min

Concessionária de energia é condenada por cobrança milionária e retenção indevida de receita do município de Manaus

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Elisângela Araújo
Semcom
Foto: Reprodução
O juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu na noite desta quinta-feira, 4/2, pedido de tutela de urgência pleiteado pela Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em desfavor da Empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A pela retenção da receita da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), a qual deveria ser destinada ao município.
 
A decisão interlocutória proferida pelo juízo do primeiro grau determinou, ainda, que a concessionária proceda à transferência de R$ 6.896.993,75 para a conta do município prevista em contrato, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 50 dias/multa. O magistrado determinou ainda que a empresa se abstenha de fazer novas retenções das receitas da Cosip, devendo-se manter a transferência dos valores em todos os meses vindouros.
 
Na ação de cumprimento de cláusula contratual, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela PGM e subscrita pelo procurador do Município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, lotado na Procuradoria Judicial Comum (PJC), foi sustentado que a verba de quase R$ 7 milhões, “diz respeito ao contrato 002/2018, firmado entre as partes para que a Amazonas Energia prestasse o serviço de faturamento, arrecadação e cobrança da Cosip, e que os débitos cobrados são oriundos da avença 21/2016, de modo que a retenção configura prática abusiva e sem amparo legal”.
 
Na petição inicial, Calandrini deixou claro o perigo de dano decorrente do fato de que a receita milionária, retida pela concessionária, estaria afetando as diversas despesas relacionadas à iluminação pública, a exemplo da instalação, manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e da administração do serviço de iluminação pública.
 
“Exemplo disso é o serviço prestado pelo município de Manaus, por meio do contrato firmado com a Manaus Luz, com o objetivo de realizar a substituição das luminárias convencionais por LED, de modo que o custo da iluminação pública seja menor e, ao mesmo tempo, mais eficiente. A retenção da quantia milionária indevida acaba por prejudicar a prestação do serviço público de iluminação pública - que é essencial à população, o que acaba por violar o princípio da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos”, descreveu o procurador do Município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos.
 
Na decisão, o magistrado reconheceu que “o repasse mensal da arrecadação da Cosip para a prefeitura é uma obrigação da Amazonas Energia” e que “a retenção de quantia vultosa devida ao ente municipal a título de Cosip tem o condão de afetar as despesas relacionadas à iluminação pública, serviço essencial à população”.
 
O subprocurador-geral do Município, Ivson Coêlho e Silva, que solicitou à PJC urgência no atendimento da demanda, destacou que essa é uma decisão importante nesse momento de pandemia.
 
“Determinamos o ajuizamento da demanda, uma vez que, sobretudo nesse momento de pandemia, o município de Manaus não pode abrir mão de quaisquer valores. Toda arrecadação, hoje, é crucial. Recebemos com alegria essa resposta do Poder Judiciário”, disse o subprocurador-geral.

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