26/01/2021 às 09h42min - Atualizada em 26/01/2021 às 09h42min

Fique por dentro das modificações no decreto governamental

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Divulgação/SSP-AM
Na noite de segunda-feira, (25), o governador Wilson Lima, realizou algumas modificações no decreto governamental do ‘toque de recolher’, que restringe a circulação de pessoas no Amazonas. A alteração foi publicada no Diário Oficial válidas até o dia 31 de janeiro.

Veja o que é permitido até o dia 31 de janeiro:

- Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.

- Farmácias estão abertas durante 24h.

- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;

- empresas de segurança privada;

- atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;

- Clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação; Clínicas veterinárias.

- Feiras, de 4h às 10h

- Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.

- Obras e serviços de engenharia na área de saúde

- Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos

- Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas

- Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais, entre 6h e 19h.

- comércio de artigos médicos e ortopédicos;

- Petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;

- Postos de combustíveis, entre 6h e 18h

- Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;

- Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;

- Serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;

- Advogados, no exercício da função;

- Floriculturas;

O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

O deslocamento dos profissionais de imprensa;

O deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;

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